Projeto de Lei nº 38/2012
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que
especifica, com recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.154.
Art. 1° Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada,
com o objetivo de desenvolver programa assistencial à população local em
situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social, transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
I - Entidade: Associação Beneficente de
Caçapava;
Valor: R$ 20.000,00.
Art. 2° As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.