LEI Nº 5.151, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 31/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal nº 4431, de 05 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, aumento de efetivo e dá outras providências.

 

                             Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.151.

                                                     

Art. 1º Fica alterado a jornada de trabalho do emprego de Assistente Social, disposta no Inc. I, do Art. 3º da Lei Municipal nº 4431, de 05 de setembro de 2005, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava