Denomina “Maria Adélia de Assis” a rua que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.147.
Art. 1º
Fica denominada “Maria Adélia de Assis” a
rua localizada na Vila Favorino.
Parágrafo Único. Que conste na Placa de Nomenclatura: Rua Maria Adélia de Assis.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 14 DE JUNHO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.