LEI Nº 5.147, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 26/2012

Autor: Vereador José Ferrreira da Cunha

 

Denomina “Maria Adélia de Assis” a rua que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.147.

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Adélia de Assis” a rua localizada na Vila Favorino.

 

Parágrafo Único. Que conste na Placa de Nomenclatura: Rua Maria Adélia de Assis.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 DE JUNHO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.