LEI N° 5.138, DE 09 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 64/2011

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Modifica os artigos 16 e 17 da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam modificados os artigos 16 e 17 da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 A cobrança da Dívida Ativa deverá ser processada em duas fases:

                          

I - cobrança amigável;

                          

II - cobrança judicial.” (NR)

                         

Art. 17 A cobrança amigável da Dívida Ativa processar-se-á na esfera administrativa e consistirá no envio de notificação ao devedor, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, para saldar o débito inscrito, sob pena de ser imediatamente iniciada a cobrança por via judicial.” (NR)

                       

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE MAIO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.