LEI Nº 5.137, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 12/2012

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Denomina “Estrada Municipal Padre Marcelo” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.137.

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Padre Marcelo” a via pública localizada no Bairro Padre Marcelo, com início na Rua Garça e término após a passagem pela Rua Cristo Rei, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE MAIO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.