LEI Nº 5.128, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 108/2011
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina
“Frederico Ferreti Filho” Ex-Vereador, a rua que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal
de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.128.
Art. 1º Fica denominada “Frederico
Ferreti Filho” Ex-Vereador, a rua 6 localizada no
Loteamento “Pinus do Iriguassu”,
conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.