LEI Nº 5.127, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 107/2012

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Edith Provazi Marcondes” Ex-Vereadora, a avenida 1 que especifica.

 

                    Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.127.

 

Art. 1º Fica denominada “Edith Provazi Marcondes” Ex-Vereadora, a avenida 1 localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE MARÇO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior                  Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

1º Secretário                                                      2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.