LEI Nº 5.127, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 107/2012
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina
“Edith Provazi Marcondes” Ex-Vereadora, a avenida 1 que especifica.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.127.
Art. 1º Fica denominada “Edith Provazi Marcondes” Ex-Vereadora, a avenida
1 localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
1º Secretário 2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.