LEI N° 5.124,
DE 20 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 119/2011
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Denomina
“Estrada Municipal Sítio Boa Esperança”, a estrada localizada no Bairro Boa
Vista.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal
de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.124.
Art. 1º Fica
denominada “Estrada Municipal Sítio Boa Esperança” toda extensão da estrada
localizada no Bairro Boa Vista, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.