LEI N° 5.123, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Projeto
de Lei nº 118/2011
Autor:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Osvaldo Soares” Ex-Vereador,
a rua que especifica.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.123.
Art.
1º Fica
denominada “Osvaldo Soares” Ex-Vereador, a rua 8
localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, conforme croqui em anexo.
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA,
20 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.