LEI Nº 5.121, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 121/2011

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Denomina Wilson Gonçalves Machado a via pública que especifica.

 

                   Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.121.

 

Art. 1º Fica denominada “Wilson Golçalves Machado” a Rua 12, localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, que está inserido no Programa “Minha Casa Minha Vida”, na Estrada Camanducaia km 1, Bairro Roseirinha, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 DE MARÇO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.