LEI Nº 5.120, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 106/2011
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina “Sr.
Nery José Amante” a via pública que especifica.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.120.
Art. 1º Fica denominada “Sr. Nery José
Amante” a Rua Quatro, do Residencial Iriguassu.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.