LEI Nº 5.120, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 106/2011

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Sr. Nery José Amante” a via pública que especifica.

 

                   Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.120.

 

Art. 1º Fica denominada “Sr. Nery José Amante” a Rua Quatro, do Residencial Iriguassu.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 DE MARÇO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.