LEI Nº 5.119, DE 07
DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 113/2011
Autor: Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui o dia municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de
Próstata.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.119.
Art.
1º – Fica instituído o dia municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao
Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2º – Para consecução dos objetivos
desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
I
– realizar palestras, conferência, campanhas e outras atividades que venham
promover atendimento, exames e orientações para prevenção dos casos de câncer
de próstata;
II
– efetuar campanhas publicitárias institucionais com cartilhas e folhetos, e
também junto aos meios de comunicação com a finalidade de divulgar o Dia
Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas
atividades;
III
– realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade
superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde
municipais no dia 17 de novembro e também nos demais dias do ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de março de 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.