LEI Nº 5.114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 110/2011

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre a denominação das ruas do Loteamento “Pinus do Iriguassu” localizado no Bairro Roserinha.

 

                    Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.114.

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Pinus do Iriguassu, localizadas no bairro Roseirinha, como seguem:

 

I - Rua 11 – André Pinto Rebouças - “Abolicionista”;

 

II - Rua 13 – Aristides da Silveira Lobo - “Abolicionista”;

 

III - Rua 16 – José Carlos do Patrocínio - “Abolicionista”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.