LEI Nº 5.113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 71/2011

Autora: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Denomina-se “Academia Luiz Domingos da Rosa”, a academia da melhor idade que especifica.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.113.

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Academia Luiz Domingos da Rosa” a academia da melhor idade localizada na Estrada Municipal Amadeu Tenedini, ao lado do Estádio de Futebol “Fião”, em Caçapava Velha.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Profª Darcy Breves de Almeida

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.