LEI Nº 5.112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 02/2012

Autora: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração do cargo permanente de Assistente de Comunicação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.112.

 

Art. 1º A remuneração do cargo de provimento efetivo de Assistente de Comunicação, constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava é o valor correspondente a Referência XXIX.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Profª Darcy Breves de Almeida

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.