LEI Nº 5.112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 02/2012
Autora: Mesa Diretora
Dispõe sobre a fixação da remuneração do
cargo permanente de Assistente de Comunicação do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Caçapava.
Darcy Breves de Almeida,
Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.112.
Art. 1º A
remuneração do cargo de provimento efetivo de Assistente de Comunicação,
constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava é o valor
correspondente a Referência XXIX.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE FEVEREIRO DE
2012.
Profª Darcy Breves de
Almeida
PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.