LEI Nº 5.111, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 06/2012

Autora: Prefeita Municipal em Exercício Darcy Breves de Almeida

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.111.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas educacionais aos alunos matriculados nas referidas entidades, com recursos transferidos pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação:

 

ENTIDADE

VALOR DO CONVÊNIO

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

R$ 447.000,00

Creche e Escola Santo Antônio

           R$ 63.900,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.