LEI Nº 5.098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 87/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de emprego público permanente, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.098.

 

                        Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Operador de Máquina Motoniveladora

XVII

SOSM

                                                

Art. 2º O descritivo do emprego público permanente, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por Lei do Poder Executivo.

           

Art. 3º Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

     

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.