LEI Nº 5.094, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 91/2011

Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior

 

Denomina-se “Cyro Machado Drumond”, a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.094.

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Cyro Machado Drumond”, a via projetada nº 17, localizada na Estrada Camanducaia km 1, no Bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.