LEI Nº 5.092, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 97/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.092.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Federal:

 

ENTIDADE

PROGRAMA/PROJETO

VALOR DO CONVÊNIO

Lar Vicentino de Caçapava

API – Atenção à Pessoa Idosa

R$ 16.095,60

Vila Vicentina de Caçapava

API – Atenção à Pessoa Idosa

R$ 17.564,40

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava

PPD – Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais

R$ 5.400,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

PPD – Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais

R$ 13.500,00

Casa da Criança de Caçapava

PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

R$ 12.000,00

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo:

 

ENTIDADE

PROGRAMA/PROJETO

VALOR DO CONVÊNIO

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Atenção ao Portador de Necessidades

R$ 24.000,00

Lar Fabiano de Cristo

Socioeducativo

R$ 27.000,00

Casa da Criança

Socioeducativo

R$ 40.680,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava

Família e o Relacionamento Intergerencional

R$ 5.280,00

Vila Vicentina de Caçapava

Família e o Relacionamento Intergerencional

R$ 13.440,00

Lar Vicentino de Caçapava

Família e o Relacionamento Intergerencional

R$ 9.360,00

Esquadrão Vida para Adolescentes

Medida socioeducativa em LA

R$ 42.000,00

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.