LEI Nº 5.089, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 89/2011

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Orientador Pedagógico no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.089.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Orientador Pedagógico no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de outubro.

 

Art. 2º O Dia do Orientador Pedagógico passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.