LEI Nº 5.087, DE 29 DE NOVEMBRO 2011

 

Projeto de Lei nº 96/2011

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 109/99 de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.087.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Setor – 20, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº. 109/99 de 04 de Janeiro de 1999, a atividade:

 

- Código 2949-2-99 – Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

                  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.