LEI Nº 5.087, DE 29
DE NOVEMBRO 2011
Projeto
de Lei nº 96/2011
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº.
109/99 de 04 de Janeiro de 1999, que trata do
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.087.
Art. 1º Fica acrescentado ao Setor
– 20, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº. 109/99 de 04 de
Janeiro de
- Código 2949-2-99 – Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificados anteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 29 DE NOVEMBRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.