LEI N° 5.078, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 56/2011

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui o inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava o Dia do Tropeiro.

                       

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5078.

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Tropeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.

 

Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades de segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE SETEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.