LEI Nº 5.069, DE 22
DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 52/2011
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Modifica o § 1º do Art. 30, da Lei nº 3739, de 30 de
agosto de 1999 e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 9.
Art. 1º Fica modificado o § 1º do
Art. 30, da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30 - ....
§ 1º - A primeira parcela do
reparcelamento tem o valor igual a, pelo menos, cinco por cento (5%) do total
reparcelado.” (NR)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.