LEI N° 5.062, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 88/2010

Autor: Vereador Sebastião Lopes

 

Denomina “Maria Rosa da Silva” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 2.

 

Art. 1º Fica denominada Maria Rosa da Silva a Rua 2,  localizada no bairro Nova Caçapava, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE JULHO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.