LEI
N° 5051, DE 06 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 33/2011
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina “Travessa Giovanelli Hermenegildo” a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI Nº 5051
Art. 1º Fica denominada “Travessa Giovanelli Hermenegildo” o
trecho localizado entre a Rua São Francisco de Salles com a Estrada Municipal
José Francisco Alvarenga – Tataúba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.