LEI Nº 5.046, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 50/2011
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Dispõe sobre
modificação do Anexo II e do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, que trata
do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5046.
Art. 1º Fica Modificado o Anexo
II da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
INDÚSTRIAS
PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA
TIPOS |
FABRICAÇÃO DE CLINKER E CIMENTO |
FABRICAÇÃO DE CAL |
FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO
ESPONJA |
PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS
PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMA
PRIMÁRIA |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E
NÃO PLANOS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS E
EXTRUDADOS DE METAIS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS
NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS
NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA
GALVONOPLASTIA |
PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS
SINTETIZADAS |
FABRICAÇÃO DE GRANALHA |
FABRICAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS
DE FOGO |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO |
FABRICAÇÃO, CARREGAMENTO E
MONTAGEM DE MUNIÇÕES |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO NÃO ESPECIFICADO |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PASTA
MECÂNICA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
IMPRESSÃO OU ESCRITA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
EMBALAGEM |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA FINS
SANITÁRIOS |
FABRICAÇÃO DE PAPELÃO, CARTÃO OU
CARTOLINA |
BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS
INORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
BÁSICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO
DO CARVÃO MINERAL |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS
LUBRIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE RESINAS
TERMOPLÁSTICA |
FABRICAÇÃO DE PLASTIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS |
FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES |
FABRICAÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS
E DETONADORES |
FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE
SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
DOMÉSTICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
NÃO ESPECIFICADOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO
DE PETRÓLEO |
Art. 2º Fica acrescentado ao setor 25 do anexo I da Lei Complementar nº
109/99 a atividade de código 2452-1/00 (Fundição de Metais não Ferrosos e suas
Ligas).
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 DE JUNHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.