LEI Nº 5.043, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 37/2011
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Dispõe sobre alteração da redação dos
setores 03 e 07 do inciso I do Art. 10 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados os setores nº
03 e 07
do inciso I do Art. 10 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10 ...
I -
...
setor nº 3
= Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes
Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo
(compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo
Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas
Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira;
Rua Prof. Francisco Juliano(exceto o trecho compreendido entre a Rua Nações Unidas e Rua Profº José
Bernardes Paes Júnior); Rua Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof.
Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua
José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido
a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio
Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas
Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José
Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão
Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas
Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes
Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey
(compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), Rua Sebastião de Unhate, Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de
Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua
Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M.
Barroso, trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo
Tavares e Travessa Jaú), Rua Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a
partir da Rua Ver. Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua
Cap. Antonio Justo e Rua Antônio Xavier de Assis).
setor nº 7 = Corredor
Comercial da Avenida Manoel Inocêncio (trecho compreendido entre a Travessa
Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de
Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof.
João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes); Corredor Comercial da Rua
Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº. 270); Rua
Prof. João Gonçalves Barbosa e Rua Francisco Juliano (trecho compreendido entre
a Rua Nações Unidas e Rua Profº José Bernardes Paes Júnior).
... ”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de junho de 2011.
ENGº
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.