LEI Nº 5041, DE 1º DE JUNHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 07/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Joaquim Alves dos Santos – Jornaleiro, a via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º Fica denominada Joaquim Alves dos Santos” – Jornaleiro, a via pública localizada na Vila Favorino, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, de junho de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.