LEI N° 5032, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 95/2010

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Dispõe sobre a divulgação da advertência “SE BEBER NÃO DIRIJA” em cardápios e materiais impressos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos, localizados no município de Caçapava, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Os cardápios e materiais impressos de propaganda utilizados por bares, restaurantes e casas de eventos, instalados em Caçapava, devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase “Se beber, não dirija”;

         

Art. 2° A fiscalização da presente lei processar-se-á por meio de ações rotineiras ou obrigatoriamente em casos de denúncias.

            

Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de maio de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.