LEI  N° 5031, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 93/2010

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre a Vedação do uso de pratos para vasos e outros recipientes com água sem areia para acomodação de flores ou quaisquer plantas nas residências de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica vedado no Município de Caçapava o uso de pratos para vasos e outros recipientes com água sem areia para acomodação de flores ou quaisquer plantas nas residências de Caçapava.

                             

Art. 2º A Prefeitura Municipal regulamentará por decreto os dispositivos desta lei.      

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de maio de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.