LEI N° 5027, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 77/2010

Autor: José Carlos da Silva Ferreira

 

Institui benefícios aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: LEI Nº.  5027

 

Art. 1° - Institui a todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Caçapava, abono da falta ao serviço no aniversário natalício.

 

Art. 2° - Na data de seu aniversário natalício, será facultado ao servidor público faltar ao serviço sem prejuízo de qualquer natureza, inadmitida, entretanto, sua compensação.

 

§ 1º - Para efeito do estabelecido no caput, o funcionário deverá comunicar de véspera ao seu superior imediato a sua intenção de faltar, cabendo a este indicar no relatório de freqüência a ser encaminhado ao Departamento Pessoal a ocorrência “aniversário” no espaço correspondente a assinatura do funcionário.

                                        

§ 2º - A não observância do estipulado no parágrafo anterior, pelo servidor aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a reposição do mesmo.

                                        

§ 3º - Será facultado o gozo do benefício de que trata o caput deste artigo, no primeiro dia útil seguinte, caso a data do aniversário natalício coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.

                                       

§ 4º - Este critério não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de maio de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.