LEI Nº 5017, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

Projeto de Lei nº 01/2011

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina Avenida “Vereador Luiz Neto da Conceição” o trecho público que especifica, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5017.

 

Art. 1º Fica denominada Avenida “Vereador Luiz Neto da Conceição” o trecho localizado entre a Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles e a Estrada Municipal Profª Olívia Alegri.

 

Parágrafo Único - Que conste na Placa de Nomenclatura: Avenida Vereador Luiz Neto da Conceição.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 DE MARÇO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.