Revogado
pela Lei nº 5045/2011
LEI Nº 5010, DE 02 MARÇO DE 2011.
Projeto de Lei nº 91/2010
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Denomina “Escola Geni Farah Salles” a Escola Municipal que especifica.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º Fica denominada
“Escola Geni Farah Salles” a Escola Municipal localizada na Estrada Municipal
Tenente José Couto, nº 10, Tataúba, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 02 de março de
2011.
ENGº
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.