LEI Nº 5007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 80/2010

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

Disciplina o atendimento a idosos em estabelecimentos bancários.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI  Nº.  5007

  

 Art. 1º - A preferência de atendimento a idoso em estabelecimentos bancários se restringirá as transações em nome do próprio idoso.

        

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de fevereiro de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.