LEI Nº. 5003, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 

Projeto de Lei nº. 104/2010

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município, o "Dia de Combate ao Câncer Infanto-juvenil".

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Caçapava, o "Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-juvenil", a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.

 

Art. 2º Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-juvenil são:

 

I - Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto-juvenil;

 

II - Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;


III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;


IV - Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infanto-juvenil;


V - Apoiar as crianças com câncer e seus familiares.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de janeiro de 2011.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.