LEI Nº. 5002, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
Projeto de Lei nº. 90/2010
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de
São Benedito.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa de são Benedito”, comemorada no mês
de maio, a partir do segundo final de semana.
Art. 2º
Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades
dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10
de janeiro de 2011.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.