LEI Nº 4.992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 74/2010

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº. 109/99, de 04 de janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado para 30 m (trinta metros) o gabarito de altura para o Setor 01, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

Art. 2º Fica alterado para 06 (seis) o índice de aproveitamento do Setor 01, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

                                      

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.