Projeto de Lei nº. 106/2010
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que
especifica, com recursos transferidos pela empresa VIAPOL Ltda.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo
relacionada, com o objetivo de
desenvolver programa assistencial à população local em situação de
vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e transferidos pela empresa VIAPOL Ltda.
I – Entidade: CASA DA CRIANÇA - Programa/Projeto Alimentação;
Valor: 20.000,00.
Art. 2º As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 10 de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.