LEI Nº. 4988, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto
de Lei nº. 89/2010
Autora:
Vereadora Reinalma
Montalvão
Institui e inclui no Calendário
Oficial do Município a Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança e dá outras
providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a “Festa de
Nossa Senhora da Boa Esperança”, comemorada na semana que engloba do dia 5 à 14
de novembro.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de
Caçapava a “Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança”, comemorada na 1ª à 3ª
semana de maio”. (Redação dada pela Lei nº 5018/2011)
Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo
Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil
dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 1º de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.