LEI Nº. 4988, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº. 89/2010

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a “Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança”, comemorada na semana que engloba do dia 5 à 14 de novembro.

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança”, comemorada na 1ª à 3ª semana de maio”. (Redação dada pela Lei nº 5018/2011)                                                      

 

Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 1º de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.