LEI Nº 4.985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 82/2010

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Altera o Setor 41, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica modificado o Setor 41, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Artigo 10 “omissis”

 

I - ZONA URBANA:

 

Setor nº 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.