LEI N° 4982, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 72/2010

Autor: José Carlos da Silva Ferreira.

 

Denomina “Rua José Mamede” a via pública que especifica, situada no bairro Borda da Mata.

                  

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º  Fica denominada “Rua José Mamede” a via pública localizada no Bairro Borda da Mata, próxima à Chácara Ribeirão da Mata, com entroncamento na Estrada Municipal Borda da Mata, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.