LEI Nº 4.973, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 59/2010

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada no período de 14 a 20 de novembro de cada ano.

                                                       

Parágrafo Único. A programação da Semana da Consciência Negra poderá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pela ACE – Associação Comercial e Empresarial de Caçapava.

 

Art. 1º A O Poder Legislativo, mediante requerimento de qualquer Vereador, indicará até dois homenageados para em solenidade alusiva à data, receber a placa “Semana Municipal da Consciência Negra. (Incluído pela Lei nº 5.104/2012)

 

Art. 1º B As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Incluído pela Lei nº 5.215/2013)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.