LEI Nº 4.973, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Projeto
de Lei nº 59/2010
Autora: Vereadora
Reinalma Montalvão
Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art.
1º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra,
a ser comemorada no período de
Parágrafo
Único. A programação da Semana da Consciência Negra poderá ser
elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pela ACE –
Associação Comercial e Empresarial de Caçapava.
Art. 1º A O Poder Legislativo, mediante requerimento de qualquer Vereador,
indicará até dois homenageados para em solenidade alusiva à data, receber a
placa “Semana Municipal da Consciência Negra. (Incluído
pela Lei nº 5.104/2012)
Art. 1º B As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Incluído pela Lei nº 5.215/2013)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.