LEI Nº 4969, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 52/2010

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Denomina “Tijuca” a via pública que especifica, situada no bairro do Sapé I.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

Art. 1º Fica denominada “Rua Tijuca” a via pública localizada no Bairro do Sapé I, próxima à Chácara Guanabara, com entroncamento na Estrada Municipal João Borsói, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de agosto de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.