LEI Nº. 4966, DE 06 DE JULHO DE 2010


Projeto de Lei nº. 27/2010
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) no município de Caçapava, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Maio.

 

 Art. 2º - O Dia do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

                        

 Art. 3º - Poderão ser desenvolvidas atividades para homenagear todos os Trabalhadores na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) que atuam no município de Caçapava.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2010.

 

ENGº. CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.