LEI Nº. 4966,
DE 06 DE JULHO DE 2010
Projeto de
Lei nº. 27/2010
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Dispõe sobre a
inclusão do Dia do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública
(Gari) no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica instituído o Dia
do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) no
município de Caçapava, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Maio.
Art. 2º -
O Dia do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari)
passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de
Caçapava.
Art. 3º - Poderão
ser desenvolvidas atividades para homenagear todos os Trabalhadores na Coleta
de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari) que atuam no município de Caçapava.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2010.
ENGº. CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.