Projeto de Lei nº 18/2010
Autor: Vereador Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre
a colocação de assentos nas farmácias e drogarias existentes no Município de
Caçapava.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º As farmácias e drogarias existentes no Município
deverão ter assentos em suas dependências, em número não inferior a 03 (três)
por estabelecimento e em lugar visível ao público.
Art. 2º - Os assentos serão ocupados, preferencialmente, por
pessoas idosas, portadores de deficiências, gestantes e pessoas com criança de
colo.
Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente lei, implicará
nas seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa de 50 (cinquenta) UFESP;
III – O triplo em caso de
reincidência;
IV – Suspensão das atividades por
até 180 (cento e oitenta) dias;
V – Cassação do Alvará de
Funcionamento.
Art. 4º Em caso de cassação do alvará de funcionamento,
novo alvará somente será concedido se o infrator comprovar que se adequou ao
disposto nesta lei.
Art. 5º Fica concedido aos responsáveis pelos
estabelecimentos de que trata esta lei o prazo de 90 (noventa) dias, contados
da sua publicação, para se adequarem ao nela disposto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de
2010.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.