LEI Nº 4940, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 145/2009

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DE NOSSO SENHOR DO BOM JESUS.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Festa de Nosso Senhor do Bom Jesus, comemorado na semana que engloba o dia 06 (seis) de agosto.

                                      

Art. 2º - Ocorrerão ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de fevereiro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.