LEI Nº 4.929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 115/2009

Autor: Vereador Daniel Lazarini

                 

Dispõe sobre alteração do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor – 3, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99 de 04 de Janeiro de 1999, a atividade do Código 4722-9/01 – Comércio Varejista de Carnes – Açougue.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.