LEI Nº 4926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 151/2009

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Chocolate.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Chocolate”, comemorado anualmente na semana que engloba o dia 26 (vinte e seis) de março.

                           

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.